PUBLICAÇÕES

Institucional

ADVOGADOS SÃO PRESOS EM MINAS ACUSADOS DE FRAUDE CONTRA PLANOS

04 julho 2018 - 18:17

Cinco advogados mineiros foram presos nesta segunda-feira (18/6) acusados de integrar uma organização criminosa que utilizava documentos falsos para conseguir liminares na Justiça de São Paulo determinando que a Amil fosse obrigada a reembolsar pela compra de medicamentos de alto custo.

De acordo com a Polícia Civil de Minas Gerais, 12 pessoas foram presas. Além dos cinco advogados, foram presos falsos pacientes, médicos, representantes de empresas de importação de fachada e aliciadores. Segundo a Polícia Civil, os prejuízos foram de mais de R$ 3 milhões. A Amil estima o prejuízo em R$ 8 milhões.

O inquérito policial foi instaurado em 2017, após uma denúncia anônima ser feita à 1ª Delegacia Especializada de Investigação a Fraudes, Sonegação Fiscal e Crimes Contra Fazenda Pública de Belo Horizonte.

A Polícia entrou em contato com a Amil, que já apurava internamente irregularidades em ações judiciais determinando que o plano de saúde fosse obrigado a custear medicamentos importados de alto custo para o tratamento de hepatite C.

Após as sindicâncias, a área de integridade de pagamentos da Amil constatou a fraude, que consistia na proposição de ações judiciais baseadas em laudos médicos falsos. Os advogados apresentavam uma nota fiscal fornecida por uma importadora de fachada, e pediam que a empresa fosse obrigada a reembolsar.

Até mesmo o local de residência dos beneficiários era falso. Segundo as investigações os advogados perceberam que em casos semelhantes a chance de conseguir a liminar era maior na Justiça de São Paulo, que possui uma súmula extremamente favorável aos consumidores, e por isso declaravam que os “pacientes” moravam em São Paulo.

Com base nas provas forjadas, os juízes acabavam concedendo a liminar, sem sequer ouvir a empresa. Segundo a Amil, até agora foram identificadas 17 liminares condenando o plano de saúde, apenas para esse medicamento. Doze delas já foram derrubadas depois contestação da Amil apontando as fraudes.

Em algumas situações, os advogados renunciavam ao caso após o recurso da Amil. Em uma das ações, ajuizada na 6ª Vara Cível de São Paulo, o grupo até mesmo forjou um atestado de óbito após a empresa pedir a revogação de liminar. Na maioria das ações a Amil foi obrigada pelas liminares a conceder o medicamento.

Ofício à OAB
A atuação dos advogados chegou a ser questionada pela Justiça em algumas decisões. Um caso analisado na 28ª Vara Cível de São Paulo serve como exemplo. A tutela de urgência chegou a ser concedida, obrigando a operadora a custear os medicamentos Epclusa e Rebetol.

Mas, depois de a Amil alegar fraude, a juíza responsável pelo caso revogou a liminar e, na mesma decisão, negou o pedido de renúncia ao mandato feito pela advogada do suposto doente, por não cumprir os requisitos do artigo 112 do Código de Processo Civil.

A juíza julgou improcedente o pedido ao concluir que ele estava “amparado por documentos falsos de atendimento hospitalar e prescrição médica inexistentes”. Assim, determinou que fosse encaminhado ofício ao Ministério Público para apurar o crime de estelionato e documento falso.

Além disso, determinou que a OAB de Minas Gerais fosse oficiada para apurar a “atuação nebulosa” da advogada, que acabou presa nesta segunda-feira. Procurada, a OAB-MG não respondeu, até a publicação desta reportagem, se foi instaurada algum procedimento contra os advogados acusados.

Com base nos dossiês apresentados pela Amil e em investigação própria, a Polícia Civil de Minas Gerais deflagrou a operação nesta segunda-feira. Além das 12 prisões, foram cumpridos mandados de busca e apreensão em clínicas médicas e escritórios de advocacia. Os suspeitos devem responder por organização criminosa, estelionato, falsificação de documentos e fraude processual.

Embate no STJ
A disputa entre planos de saúde e consumidores está aguardando uma decisão do Superior Tribunal de Justiça, que definirá se os planos são obrigados a fornecer medicamentos importados não registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Em março, a 2ª Seção do STJ determinou a suspensão do andamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos. A decisão de suspender os processos decorre da afetação do assunto para julgamento pelo regime dos recursos repetitivos, proposta pelo ministro Moura Ribeiro. A suspensão, válida até o julgamento do mérito, não impede no entanto a concessão de tutelas provisórias de urgência.

O STJ já tem jurisprudência reconhecendo que operadoras não são obrigadas a fornecer medicamentos importados sem registro na Anvisa, mas mesmo assim o tribunal recebe grande número de recursos contra decisões de segunda instância que adotam entendimento divergente.

Recentemente, por exemplo, outro plano de saúde, a Unimed, conseguiu derrubar somente no STJ uma liminar que a obrigava a custear medicamento importado para tratar hepatite C. Na ocasião, a 3ª Turma do STJ concluiu que o Judiciário não pode impor que uma operadora de plano de saúde pratique infração de natureza sanitária, sob o risco de ferir o princípio da legalidade previsto pela Constituição.

O artigo 12 da Lei 6.360/76 determina que todos os medicamentos, inclusive os importados, devem ser registrados antes de serem vendidos ou entregues para consumo, como forma de garantia à saúde pública.

Por Tadeu Rover

< VOLTAR