PUBLICAÇÕES

Institucional

Alimentos passam a ter de listar ingredientes alergênicos nos rótulos

03 julho 2016 - 19:00

Os rótulos dos alimentos passam a ter de sair da fábrica com informação sobre ingredientes alergênicos a partir deste domingo (3). São 17 os itens a serem listados, como trigo, crustáceos, leite e nozes. A decisão partiu da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ainda em 2015 e foi reforçada no início de junho.

Aprovada em junho do ano passado, a resolução obriga a indústria alimentícia a informar nas embalagens dos produtos se há presença dos principais alimentos que causam alergias alimentares. O regulamento abrange tanto alimentos e quanto bebidas, ingredientes e aditivos.

Os rótulos dos produtos fabricados a partir de agora deverão deverão informar se os alimentos possuem alguns dos seguintes alimentos: trigo (centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas); crustáceos; ovos; peixes; amendoim; soja; leite de todos os mamíferos; amêndoa; avelã; castanha de caju; castanha do Pará; macadâmia; nozes; pecã; pistaches; pinoli; castanhas, além de látex natural.
Os derivados desses produtos deverão trazer na embalagem as seguintes informações:
– Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares);

– Alérgicos: Contém derivados de (nomes comuns dos alimentos que causam alergias);

– Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares) e derivados.

< VOLTAR