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Fim do ano e onde estão as mudanças?

05 fevereiro 2014 - 17:43

Estamos chegando ao final de mais um ano. Como em tantos outros anteriores, com muitas dificuldades e sem muito o que comemorar, apesar da lei 12.873 de 24/10/2013, sancionada recentemente pela Presidente da República e discorrida mais adiante nesta revista em espaço especializado.

É mais um ano que se perde sem nada desenhado concretamente objetivando o real equilíbrio deste setor. Nada se produziu para atender, de maneira sustentável, aos reais interesses de todos os envolvidos em tão importante cadeia. Não estamos falando de remendos ineficazes que vemos surgir a todo momento.

Não nos parece razoável quando a Agência Nacional de Saúde, de maneira unilateral, adiciona vários itens ao rol de cobertura obrigatória, onerando de maneira brutal os custos assistenciais, sem uma contrapartida imediata nos preços praticados. Vale ressaltar que estes preços são apurados tomando como base o custo assistencial obtido a partir de nota técnica atuarial baseada em uma lista de eventos pré-determinado e a alteração desta lista, refletirá diretamente no custo deste produto.

Estes sucessivos incrementos ao rol de coberturas, aliados a outras medidas adotadas pela agência, vem trazendo dores de cabeças para as os gestores de empresas operadoras de planos de saúde. Não há dúvidas que os recursos de gestão estão se sucumbindo frente ao galopante aumento da sinistralidade advinda destas medidas.

Apesar do inegável ganho social alcançado com a promulgação da constituição federal de 1988, sobretudo na área da saúde, é inegável a inaplicabilidade de todos os seus princípios a todos os brasileiros, pois falta um limite, não se respeita a reserva do possível.

Assistimos, a todo o momento, a incapacidade do sistema público prover plena assistência médica aos cidadãos que o procuram. Não há como oferecer tudo a todos, sem limite.

Para fazer uma analogia: O “contrato firmado” entre cidadão e estado não prevê limites de coberturas e mesmo tendo muitos recursos disponíveis estes são insuficientes. Já a cobertura contratada pelos beneficiários de operadoras são ou eram padronizadas e estabelecidas através de um instrumentos considerado “ATO JURÍDICO PERFEITO”, que estabelece regras e limites pré-determinados e amparados em lei.

Quando a ANS interfere nesta relação pré-acordada e, por ela mesma arbitrada, não está querendo como, OS CONSTITUINTES, oferecer tudo a todos sem limites, e, sem querer, INVIABILIZAR as operadoras como está inviabilizado o SUS??

Como sempre só nos resta aguardar o próximo ano, e torcer para que ele venha com medidas que viabilizem o nosso segmento. A todos um ótimo final de ano e um 2014 repleto de sucesso.

 

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