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Operadoras reagem contra projeto que altera lei que rege planos de saúde

08 novembro 2017 - 14:56
A atividade dos planos de saúde é baseada no mutualismo, ou seja, é um pacto intergeracional onde os mais jovens ajudam a financiar os custos dos mais velhos, com a intenção de no futuro também serem beneficiados por esta metodologia de custos.
 
É preciso pensar em todos. Da maneira como o projeto está redigido será ruim para todas as faixas etárias. As entidades de “defesa do consumidor” têm tentado privilegiar as pessoas com mais de 60 anos, em detrimento dos mais jovens, que, consequentemente, têm saído dos planos de saúde, gerando um círculo vicioso perverso para todos os envolvidos.
 
A modernização da Lei dos Planos de Saúde é uma excelente oportunidade de se melhorar algumas normas defasadas, porém há a necessidade de um embasamento estritamente técnico para isso, senão, ao invés de facilitar, dificultará ainda mais o acesso à saúde suplementar por parte dos cidadãos brasileiros, que ficarão a cargo do já sobrecarregado SUS.
 
 
Assista a reportagem completa Jornal Nacional<https://globoplay.globo.com/v/6241245/programa/>.
 
As empresas do setor reagiram contra a proposta que muda a forma do reajuste dos planos de saúde para quem está prestes a se tornar idoso.
 
A Câmara dos Deputados está discutindo um projeto para alterar a lei que rege os planos de saúde. As empresas operadoras do setor reagiram contra a proposta que muda a forma dos reajustes para quem está prestes a ser tornar um idoso.
 
O projeto mexe em muitos pontos da lei que rege os planos de saúde. Uma das propostas atinge o reajuste nas mensalidades de planos quando o usuário completa 59 anos, a última faixa de reajuste permitida por lei atualmente. É o caso da Luiza. Ela vai completar 59 anos em agosto de 2018. Hoje, ela paga R$ 300 para um plano com cobertura bem limitada e já se prepara para o reajuste quem vem aí.
 
“Eu, muito assustada e na expectativa, por quê? Porque eu vou continuar com esse plano limitado e pagando mais”, disse a aposentada Luiza da Silva.
 
A proposta do relator Rogério Marinho, do PSDB, é parcelar esse reajuste na mudança de faixa etária a partir dos 59 anos. “De uma forma didática, quem aumentou de R$ 1.000 para R$ 2.000, só vai pagar R$ 1.200. Cinco anos depois, R$ 1.400. Cinco anos depois, R$ 1.600, até os 20 anos que é horizonte que nós damos dentro do projeto”, afirmou o relator.
 
Por enquanto, no projeto não existe garantia de que esse escalonamento será feito de forma a respeitar o limite máximo de valor que existe hoje para a faixa dos 59 anos, que não pode ultrapassar seis vezes o valor da primeira faixa, de 0 a 18 anos.
 
Deputados como Luiz Henrique Mandetta, do Democratas, defendem incluir no texto essa garantia de que este limite máximo para o idoso continue a valer.
 
“O que o legislador está tentando colocar no texto da lei é que não seja penalizado na última faixa etária, com reajuste único, quase que com intuito de fazê-lo sair do plano e ficar somente com os pacientes mais jovens. Com os clientes mais jovens. É essa ideia de equidade, quer dizer, você distribuir os custos entre os mais jovens, os de meia idade e os de mais idade, para que o idoso não seja discriminado financeiramente no momento que ele mais vai precisar do plano de saúde”, explicou o deputado.
 
Essa mudança seria boa para os idosos, mas a Associação Brasileira de Planos de Saúde ameaça com reajustes mais altos para as faixas mais jovens e alega que tem uma explicação matemática. Se os aumentos para os mais velhos serão diluídos, para que a receita das operadoras não caia, o valor de todas as faixas terá de ser mais alto.
 
“Quando você vai parcelar o pagamento que você teria na última faixa etária em 25 anos, você vai encarecer a cadeia toda de produto. Então, os novos produtos vão ser desenhados com preços acima dos atuais. Isso, eu estou dizendo para todas as faixas etárias”, disse o diretor da Abramge, Pedro Ramos.
 
O projeto trata também de planos individuais. Hoje, a oferta de planos individuais é muito pequena. Os especialistas dizem que isso acontece, porque os reajustes destes planos são fixados pela Agência Nacional de Saúde. O que não acontece com os coletivos ou os chamados planos de adesão. E eles inundaram o mercado.
 
No projeto, as operadoras serão obrigadas a oferecer planos individuais e familiares. Hoje, não existe essa obrigação.
 
“O plano individual e familiar, ele obedece aos reajustes do índice estabelecido pela agência. E os planos outros, coletivos, não obedecem esse reajuste. Então, se houver a obrigação da operadora de seguir o índice de reajuste dos anos, vai beneficiar o consumidor sim”, afirmou o coordenador da Comissão de Saúde Suplementar do Conselho Federal de Medicina, Salomão Rodrigues.
 
Para especialistas, também este ponto precisar ser aprimorado, o projeto teria que definir regras para o preço e a cobertura dessa modalidade.
 
“Isso é excelente, mas, veja, o que está previsto na proposta apresentada pelo relator é apenas um enunciado. Obrigar as empresas a oferecer plano individual sem que esse anunciado tenha conteúdo é quase um pastel de vento, porque as empresas podem oferecer um plano individual, mas ele ter um valor altíssimo de mensalidade. E, portanto, ele se tornará inacessível para o consumidor. Então, seria preciso que as regras, elas dissessem, elas previssem, como será esse plano individual”, disse a professora da UFRJ, Ligia Bahia.
 
O texto também cria uma nova regra para quando planos coletivos não forem renovados pela operadora, um plano individual terá de ser oferecido aos idosos. Neste caso, quem dita o preço é a operadora.
 
Os planos de saúde combatem a obrigação de oferta de planos individuais. Preferem que a situação permaneça como está, mas por outro lado o projeto atende a um velho pedido das operadoras. Diminuir o rigor das multas aplicadas pela Agência Nacional de Saúde por descumprimento de regras, como, por exemplo, demora ou recusa no atendimento. O texto acaba com um valor mínimo para essas multas e ainda estabelece que a punição não ultrapasse dez vezes o valor do atendimento.
 
Os órgãos de defesa do consumidor criticam a diminuição no valor das multas.
 
“Qualquer medida que diminua essas penalidades ou abrande as penalidades aplicadas às operadoras, elas podem gerar como reflexo a maior desobediência da lei”, explicou o diretor do IDEC, Igor Britto.
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