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Relator apresenta parecer sobre PL que impõe a contratualização

13 junho 2012 - 11:53

O relator do Projeto de Lei 6964/2010, deputado Eleuses Paiva (PSD-SP) apresentou, nessa segunda-feira (11) seu parecer sobre a matéria, que altera a Lei 9.656/98, para tornar obrigatória a existência de contratos escritos entre as operadoras e seus prestadores de serviços. Favorável ao PL, o voto do relator defende a formalização dos contratos que, de acordo com o deputado, poderia evitar os descredenciamentos “súbitos e imotivados”.

O texto afirma que a “obrigatoriedade de que o vínculo entre eles seja definido mediante um contrato escrito, implicará maior segurança e estabilidade aos serviços prestados”, evitando que o consumidor seja surpreendido por descredenciamentos intempestivos. Eleuses Paiva alega, ainda, que, se a proposição for aprovada, trará maior proteção ao consumidor, na medida em que ela garante a continuidade de assistência médica em caso de rompimento do contrato entre operadora de plano de saúde e a prestadora de serviço.

Nesses casos, a operadora fica obrigada a substituir o prestador por outro equivalente, de modo a garantir a continuidade do tratamento de saúde do consumidor. O PL recebeu uma emenda, do deputado Jorge Tadeu Mudalen, propondo uma alteração ao artigo 3º, § 3º, indicando que a periodicidade do reajuste será obrigatória às operadoras de planos de saúde, no relacionamento com as pessoas jurídicas prestadoras de serviços de saúde devendo, a cada 12 meses, reajustar os valores pagos aos prestadores de serviços de saúde, mediante aplicação de índice correspondente a, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) do percentual de reajuste determinado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, para os planos individuais.

Mudalen defende que a medida é necessária para assegurar a recomposição dos preços pagos pelas operadoras de planos de saúde à rede credenciada ou referenciada. O relator, no entanto, rejeita a emenda, entendendo que os assuntos não são correlatos, e que a proposta do PL 6964 trata de tornar obrigatória e regular a existência de contratos escritos entre as operadoras de planos de saúde e seus prestadores de serviços, pessoas físicas e jurídicas. O parecer aguarda para ser votado na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF). O PL 6964/10 já foi aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) e ainda deve ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC).

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